Regularizar um imóvel, seja ele rural ou urbano, traz uma série de benefícios tangíveis e jurídicos que protegem o proprietário e valorizam o bem. Vamos explorar as principais razões de fato e legais:
Razões de Fato (Benefícios Práticos):
- Segurança e Tranquilidade: Ter a documentação em dia elimina a incerteza sobre a propriedade, prevenindo litígios e disputas futuras com vizinhos, herdeiros ou o poder público. Você tem a segurança jurídica de que o imóvel é seu por direito.
- Valorização do Imóvel: Um imóvel regularizado possui um valor de mercado significativamente maior. A falta de documentação pode desvalorizar o bem em até 30% ou mais, pois dificulta a venda e gera desconfiança nos compradores.
- Facilidade na Venda: Vender um imóvel irregular é um processo complexo, demorado e, muitas vezes, inviável. A regularização torna a transação rápida, segura e atrativa para potenciais compradores, que podem obter financiamento bancário com mais facilidade.
- Acesso a Crédito: Instituições financeiras geralmente exigem a regularização do imóvel como condição para conceder financiamentos para compras, reformas, construções ou outras finalidades.
- Possibilidade de Herança Tranquila: Um imóvel regularizado facilita o processo de inventário e partilha de bens, evitando burocracias excessivas e desentendimentos entre herdeiros.
- Acesso a Serviços Públicos: Em alguns casos, a regularização pode ser um requisito para a obtenção de serviços básicos como água, luz e esgoto, além de permitir a comprovação de endereço para diversos fins.
Razões Legais (Obrigações e Direitos):
- Cumprimento da Lei: A legislação brasileira exige que os imóveis estejam devidamente registrados e averbados no Cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e outras normas correlatas.
- Exercício Pleno do Direito de Propriedade: A regularização garante o pleno exercício dos direitos inerentes à propriedade, como usar, gozar, dispor e reivindicar o imóvel (artigo 1.228 do Código Civil).
- Segurança Jurídica: O registro imobiliário confere publicidade e oponibilidade erga omnes (contra todos) ao direito de propriedade, protegendo o proprietário contra terceiros.
- Prova da Propriedade: A matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é o principal documento comprobatório da propriedade. (Art. 1245 CC)
- Requisitos para Atos Notariais: A regularização é essencial para a prática de diversos atos notariais, como escrituras de compra e venda, doação, permuta, hipoteca, entre outros.
- Defesa em Juízo: Em caso de litígios sobre a propriedade, a regularização documental fortalece a defesa do proprietário perante o Poder Judiciário.
Em resumo, regularizar um imóvel é fundamental não apenas para cumprir a lei, mas também para garantir a segurança jurídica, valorizar o patrimônio, facilitar transações futuras e proporcionar tranquilidade ao proprietário e sua família. É um investimento, portanto, que traz inúmeros benefícios a curto e longo prazo.
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